Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Membros
Adguimar Alves da Costa
Tiago Alves Tavares
Daniel dos Santos Mendanha
Competências
Regimento Interno – Art. 36 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo emitir parecer sobre:
I – projetos referentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município;
II – projetos relacionados com as vias de transporte e comunicação, bem como, sobre a concessão para a exploração de serviços públicos por terceiros;
III – Plano Diretor de desenvolvimento do Município, inclusive projetos de edificação e postura.