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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Membros

Rodolfo Ferro de Moraes
Onésio Rosa Americano
Uidison dos Santos Marques

Competências

Regimento Interno  – Art. 34 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e gramatical, ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento.

§ 1° – Os projetos que contrariarem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria de seus membros, serão arquivados.

§ 2° – O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o qual, discordando da decisão, poderá recorrer ao plenário através de requerimento escrito, que, para desarquivar o projeto, deverá contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.

 

 

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