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Interrupções das Atividades Administrativas da Câmara

O Presidente da Câmara Municipal de Paraúna, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Resolve: 

Art. 1º Ficam suspensas as atividades administrativas do Poder Legislativo pelo período de 15 dias, com início a partir de 18 de março de 2020, sem prejuízo de eventual convocação dos servidores quando necessário.

OBS: As sessões da Câmara Municipal não foram suspensas, vão ser realizadas online e ao vivo pelo Facebook da Câmara. 

 

Clique aqui para visualizar o documento completo – Portaria 07/2020

Clique aqui para visualizar o documento completo – Resolução 002/2020

 

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