Compete a Diretoria Geral:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e supervisionando todas as atividades de apoio desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo.
II – Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos e tratar de todas as questões relativa a pessoal.
III – Providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Presidente.
IV – Supervisionar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência.
V – Supervisionar os serviços auxiliares, especialmente na expedição das correspondências da Presidência.
VI – Representar o Presidente em matérias de serviços e pessoal e controlar as dotações orçamentárias confiadas ao Poder Legislativo Municipal.
VII – Outras correlatadas.