Diretoria Geral

Competências

Compete a Diretoria Geral: 

I – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e supervisionando todas as atividades de apoio desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo.

II – Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos e tratar de todas as questões relativa a pessoal.

III – Providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Presidente.

IV – Supervisionar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência.

V – Supervisionar os serviços auxiliares, especialmente na expedição das correspondências da Presidência.

VI – Representar o Presidente em matérias de serviços e pessoal e controlar as dotações orçamentárias confiadas ao Poder Legislativo Municipal.

VII – Outras correlatadas.