2° Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 29 – Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo em suas ausências, licenças ou impedimentos.

Parágrafo único – Na ausência dos 1° e 2° Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los.