Compete a Agência Legislativa:
I – Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, deslocamento de móveis e equipamentos e outros serviços afins para atender às necessidades administrativa.
II – Executar atividades de apoio aos serviços administrativos, parlamentares e legislativo, compreendendo a recepção e transmissão de mensagens e correspondências.