Compete ao departamento de Finanças, Tesouraria e Recursos Humanos:
I – Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara
II – Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara;
III – Providenciar a identificação e matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
IV – Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
V – Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstas na legislação vigente;
VI – Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
VII – Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;
VIII – Controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade da Câmara Municipal;
IX – Controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
X – Programar e executar os desembolsos financeiros;
XI – Exercer outras atividades correlatas.