Departamento de Finanças, Tesouraria e/ou Tesouraria, Recursos Humanos/Folha de pagamento

Competências

Compete ao departamento de Finanças, Tesouraria e Recursos Humanos:

I – Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara

II – Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara;

III – Providenciar a identificação e matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;

IV – Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;

V – Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstas na legislação vigente;

VI – Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;

VII – Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;

VIII – Controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade da Câmara Municipal;

IX – Controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;

X – Programar e executar os desembolsos financeiros; 

XI – Exercer outras atividades correlatas.