COMPETE A DIRETORIA DE FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS:
Art. 9º. A Diretoria de Finanças e Recursos Humanos é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade de planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de gestão de pessoas, avaliação de desempenho, recrutamento, seleção e treinamento, bem como a manutenção e a atualização dos registros funcionais e execução de todo o ato formal para a geração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Paraúna tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das atividades relacionadas ao processo de execução orçamentária e financeira, bem como a gestão das despesas, dos serviços de tesouraria e prestação de contas do Poder Legislativo;
II – a supervisão dos serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal;
III – a elaboração, a emissão e a assinatura de balancetes, balanços patrimoniais e a prestação de contas relativas à gestão financeira e orçamentária da Câmara Municipal e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;
IV – o registro e o controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como a execução orçamentária;
V – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal;
VI – o controle do repasse do duodécimo do Poder Legislativo;
VII – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil; e o estabelecimento e o acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
VIII – a proposição de normas e procedimentos para controle e acompanhamento dos gastos públicos do Poder Legislativo;
IX – a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas da Câmara Municipal;
X – acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Poder Legislativo;
XI – a formalização do empenho e ordem de pagamento das despesas e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira em todas as suas fases;
XII – a guarda de valores da Câmara ou a ela caucionados;
XIII – o acompanhamento dos processos relativos à execução orçamentária e financeira no âmbito dos órgãos de controle interno e externo;
XIV – a elaboração das propostas para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei do Orçamento Anual, a serem encaminhadas com as propostas do Poder Executivo;
XV – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente e demais membros da Mesa.
XVI – o planejamento, a coordenação, a formulação e a execução de programas de desenvolvimento de recursos humanos na Câmara Municipal de Paraúna;
XVII – a programação e execução de atividades técnico-educativas voltadas para atualização, aperfeiçoamento e especialização dos servidores da Câmara Municipal de Paraúna;
XVIII – a execução de programas de avaliação de desempenho dos servidores, em decorrência do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Paraúna;
XIX – a promoção dos estudos e pesquisas no campo técnico-educativo, difundindo seus resultados, especialmente no que se refere à promoção do desenvolvimento de recursos humanos e aperfeiçoamento da administração da Câmara Municipal;
XX – a orientação para realização de cursos, seminários, palestras e demais atividades pertinentes;
XXI – a prestação de serviço de recrutamento e seleção de servidores, realizando cursos, responsabilizando-se pela inscrição de candidatos, publicação de editais, aplicação de provas e classificação dos aprovados;
XXII – a manutenção e a atualização do acervo de legislação pertinente ao pessoal;
XXIII – a promoção da análise periódica dos documentos constantes dos assentamentos funcionais dos servidores sob sua guarda, com o objetivo de assegurar sua conservação;
XXIV – a promoção de medidas para dar curso ao processo de administração de pessoal da Câmara com aplicação da legislação pertinente;
XXV – a elaboração, a vista dos relatórios de frequência, da folha de pagamento do pessoal da Câmara;
XXVI – a promoção da inspeção médica periódica dos servidores da Câmara para os fins de política de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
XXVII – a gestão do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Paraúna;
XXVIII – a gestão do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
XXIX – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente;
XXX – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral ou diretamente pelo Presidente.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo municipal poderá designar o Diretor Financeiro como gestor para ordenar despesas, o qual prestará conta de seus atos.
