Anderson Santos Ribeiro

Competências

Competências

Regimento Interno 003/2015Art. 60 – São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

III – residir no Município;

IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;

V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;

VI – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando, inclusive gravata;

VIII – comportar-se em plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;

IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

XII – quando possível, justificar ao Plenário a impossibilidade de participar de determinadas sessões ou de reuniões de Comissões Técnicas.

Biografia

Anderson Santos Ribeiro conhecido popularmente como Cazuza, nasceu no Município Tabocas do Brejo Velho/Bahia, aos 2 anos de idade sua família deixou sua cidade natal para assentar morada no Município de Paraúna. Estudou na Escola Municipal Abel Lemes e na Escola Estadual Maria Silva. Trabalha na zona rural na área de lavoura e pecuária. Foi eleito Vereador para a legislatura 2025/2028, tem como objetivo trabalhar pelo bem estar da comunidade, e também buscar por recursos e emendas parlamentar visando beneficiar o Município de Paraúna.

Anderson Santos Ribeiro

Anderson Santos Ribeiro

nascimento

26/11/1993

naturalidade

Tabocas do Brejo Velho – BA

estado civil

Solteiro(a)

partido

PSD

e-mail

anderson.santos@camaraparauna.go.gov.br