João Maria de Jesus

Competências

Competências

Regimento Interno 003/2015Art. 60 – São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

III – residir no Município;

IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;

V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;

VI – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando, inclusive gravata;

VIII – comportar-se em plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;

IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

XII – quando possível, justificar ao Plenário a impossibilidade de participar de determinadas sessões ou de reuniões de Comissões Técnicas.

Biografia

João Maria de Jesus, natural de Rio Verde-Goiás, casado com Laci Mota de Jesus tem dois (2) filhos, Felipe Sebastião de Jesus e Flávia Arantes de Jesus, quatro (4) netos: Murilo, Iris, Iasmin e Luiz Felipe.  Estudou na Escola Municipal Cercado, no Município de Paraúna. É agricultor, trabalha na área da lavoura e pecuária, lutando para o sustento da família. Foi eleito Vereador para a legislatura 2025/2028, tem como objetivo buscar soluções que atendam os interesses dos cidadãos, proporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da cidadania.

João Maria de Jesus

João Maria de Jesus

nascimento

05/04/1965

naturalidade

Rio Verde – GO

estado civil

Casado(a)

partido

PP

e-mail

joao.maria@camaraparauna.go.gov.br